DOE de 19/01/2018
Altera o art. 35 do Decreto n° 127, de 2011, o art. 62 do Decreto n° 1.309, de 2012, e o art. 39 do Decreto n° 1.196, de 2017, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III doart. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 20547/2017,
DECRETA:
Art. 1° O art. 35 do Decreto n° 127, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. ……………………………
………………………………………..
VII – a realização de despesas com multas, juros, inclusive referentes a pagamentos ou recolhidos fora dos prazos;
……………………………………….” (NR)
Art. 2° O art. 62 do Decreto n° 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. ………………………….
……………………………………….
VII – a realização de despesas com multas, juros, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
Art. 3° O art. 39 do Decreto n° 1.196, de 21 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 39. …………………………
I – …………………………………..
a) com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública Estadual no repasse de recursos financeiros;
……………………………………….” (NR)
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogado o § 1° do art. 52 do Decreto n° 127, de 30 de março de 2011.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
LUCIANO VELOSO LIMA
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA