DOE de 24/01/2018
Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo VII da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
I – a descrição do código “SPDIPAM27”:
“
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
SPDIPAM27 |
Vendas presenciais com saídas/vendas efetuadas em estabelecimento diverso de onde ocorreu a transação/negociação inicial. |
”(NR);
II – as orientações indicadas ao final do Anexo VII:
“Orientações:
O Manual da DIPAM estará disponível para consulta no site da Secretaria da Fazenda, www.portal.fazenda.sp.gov.br, clicando em “Catálogo de Serviços”, “DIPAM”, “Downloads”, “Manuais”, “Manual da DIPAM”.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.