DOE de 25/01/2018
Estabelece procedimentos para a concessão do desconto no pagamento anual do IPVA de que trata o Decreto n° 35.580, de 2015.
SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9° do Decreto n° 35.580, de 10 de fevereiro de 2015, que autoriza a SEFAZ a expedir normas complementares necessárias à operacionalização do desconto do imposto;
CONSIDERANDO a impossibilidade de verificação das infrações cometidas nos últimos meses do ano imediatamente anterior à concessão do benefício no mês de janeiro,
RESOLVE:
Art. 1° Para efeito de reconhecimento do adimplemento dos requisitos legais para concessão do desconto de que trata o art. 2° do Decreto n° 35.580, de 10 de fevereiro de 2015, para os veículos de placa com final 1, as infrações porventura cometidas pelo condutor no ano imediatamente anterior e não computadas até a data da concessão do benefício, serão consideradas no mês de janeiro do ano seguinte.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de janeiro de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda