DOE de 22/01/2018
Inclui dispositivo ao regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° O § 2° do artigo 35 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:
“(…)
Art. 35. (…)
§ 2° (…)
(…)
VIII – óleo diesel S10 adquirido por empresas mineradoras e utilizado, exclusivamente, no processo de extração da gipsita e em sua transformação em gesso.
(…)”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE JANEIRO DE 2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 130° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil