DOE de 23/01/2018
Estabelece o limite para os créditos presumidos concedidos nos termos da Lei n° 3.263, de 05 de dezembro de 2013, para o exercício de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 4.783.410,24 (quatro milhões, setecentos e oitententa e três mil, quatrocentos e dez reais e vinte e quatro centavos), o valor correspondente ao limite, deduzidos os fundos, para concessão de crédito presumido de ICMS às empresas de telefonia para aplicação em obras de infraestrutura essencial ao desenvolvimento econômico e social do Estado para o exercício de 2018, previsto no artigo 4° da Lei n° 3.263, de 05 de dezembro de 2013.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de janeiro de 2018, 130° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual