DOE de 26/01/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 28 da Lei n° 17.427, de 28 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2018.
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado