DOE de 26/01/2018
Modifica o Decreto n° 19.528, de 30 de dezembro de 1996, que consolida normas relativas ao regime de substituição tributária e dispõe sobre hipóteses de antecipação do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 19.528, de 30 de dezembro de 1996, que consolida normas relativas ao regime de substituição tributária e dispõe sobre hipóteses de antecipação do ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 19.528, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 27-A. A partir de 1° de abril de 2017, o contribuinte-substituto deve:
I – quando estabelecido em outra Unidade da Federação, apresentar mensalmente à Sefaz:
………………………………………….
b) GIA-ST, em conformidade com o parágrafo único da cláusula oitava e a cláusula décima do Ajuste Sinief n° 04/93, mediante transmissão eletrônica de dados realizada por meio de aplicativo disponível na página da Sefaz, na Internet; (NR)
………………………………………….
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Portaria SF n° 142, de 8 de julho de 2002, que dispõe sobre a apresentação de guia de informação e apuração do imposto retido, por contribuinte que realize operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de janeiro do ano de 2018, 201° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS