DOE de 26/01/2018
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1° a 4° e no inciso III do artigo 5° do Decreto n° 26.145, de 21.1.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT n° 008, de 28.3.2003,
RESOLVE:
I – O Anexo II da Instrução Normativa CAT n° 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.2.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 004/2018
“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 008/2003
(inciso I, “b”)
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | ||
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
………………. | ………………. | ………………. |
Leite em pó |
||
………………. |
………………. | ………………. |
– importado do exterior, em embalagem igual ou superior a 25 kg, destinado a posterior acondicionamento em sacos de até 200 g (AC) |
kg | 31,05 |
………………. |
………………. | ………………. |
bebida láctea |
||
– pó para preparo de bebida láctea embalado em sacos de até 200 g (AC) |
pacote | 4,10 |