DOE de 26/01/2018
Divulga os valores atualizados das multas e limites previstos na Lei n° 2.657/1996 para o exercício de 2018.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2° da Resolução n° 745, de 20 de maio de 2014, e tendo em vista o contido no Processo n.°E-04/070/013/2018, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEFAZ n° 178, de 22 de dezembro de 2017, que fixou em R$ 3,2939 (três reais e dois mil novecentos e trinta e nove décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Os valores equivalentes em reais das multas e dos limites previstos em UFIR-RJ na Lei n° 2.657/96, para o exercício de 2018, são os constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2018
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2018.
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE
Superintendente de Arrecadação