DOM de 26/01/2018
Regulamenta o § 6°-A do art. 6° da Lei n° 9.814, de 18 de janeiro de 2010.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° O parecer favorável da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte de que trata o § 6°-A da Lei n° 9.814, de 18 de janeiro de 2010, fica condicionado à manifestação prévia da Secretaria Municipal de Política Urbana sobre a contrapartida do empreendedor e o estudo de viabilidade econômica.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2018.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte