DOE de 25/01/2018
Altera a Portaria n° 140/16, que dispõe sobre o cálculo dos créditos de restituição de ICMS, quando o contribuinte, emitente do documento fiscal, for integrante do Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 de 10 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.259, de 10 de julho de 2015 e oDecreto n° 30.989, de 3 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o disposto no Art. 1° da Portaria n° 140/16GABIN/SEFAZ que passa a vigorar com a redação a seguir:
“Art. 1° Para fins de cálculo do valor dos créditos previstos no art. 2° do Decreto n° 30.989, de 3 de setembro de 2015, que regulamentou o Programa Nota Legal, quando o contribuinte,emitente do documento fiscal, for integrante do Simples Nacional, será considerada, exclusivamente para efeito de cálculo dos referidos créditos, carga tributária correspondente a 12% (doze por cento ), sobre a qual serão aplicados os percentuais correspondentes a 2% (dois por cento) e 3% (três por cento), respectivamente, conforme previsto nos incisos I e II do art. 3° do retrocitado Decreto.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 22 DE JANEIRO 2018.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda