DOE de 27/01/2018
Altera a Portaria SUTRI n° 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII doart. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(…) | (…) | (…) | (…) |
106 |
Newfar – Comercial Hospitalar Ltda – EPP |
002.890406.0001 | Belo Horizonte |
107 |
Rocha Comércio Ltda – EPP |
672.689592.0014 | Sete Lagoas |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de Tributação em exercício