DOM de 27/01/2018 a 29/01/2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 16 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 27.734, de 28 de setembro de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, da Lei n° 8.723 de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam estabelecidos os limites de pagamentos, por exercício, dos débitos ou obrigações consignadas em precatório judicial considerados como de pequeno valor perante a Fazenda Pública Municipal, indicados na tabela a seguir, corrigidos anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
EXERCÍCIO | IPCA | TETO |
2015 | R$ 12.000,00 | |
2016 | 10,67% | R$ 13.280,40 |
2017 | 6,29% | R$ 14.115,74 |
2018 | 2,95% | R$ 14.532,15 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO SALVADOR, 26 de janeiro de 2018.
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal de Fazenda