DOM de 30/01/2018
Altera a Resolução SMF n° 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, estabelecendo nova hipótese de regime especial de emissão.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e
CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária em criar novos regimes especiais de emissão de NFS-e – NOTA CARIOCA, em função de peculiaridades de determinados segmentos prestadores de serviços,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 10 da Resolução SMF n° 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com acréscimo de inciso ao § 4° do art. 10 e de parágrafo a esse mesmo artigo, com a seguinte redação:
“Art. 10. (…)
(…)
§ 4° (…)
(…)
XIV – administração de cartões de crédito ou débito e congêneres.
(…)
§ 20. No caso do inciso XIV do § 4°, deverá ser emitida uma NFS-e – NOTA CARIOCA para cada mês de competência, com o valor total da receita auferida no mês, relativa aos serviços de administração de cartões de crédito, débito ou congêneres, devendo ser informado, no campo “Discriminação dos serviços”, a quantidade de tais prestações, e ficando o contribuinte obrigado a elaborar relatório mensal com a discriminação das operações, o qual poderá ser solicitado pela Administração Tributária. (NR)”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o mês de competência de janeiro de 2018.
Parágrafo único. Não perderão a validade as notas fiscais já emitidas até a data de publicação desta Resolução para cada serviço prestado relativas ao mês de competência de janeiro de 2018, devendo o prestador emitir a nota única mensal a que se refere o § 20 do art. 10 da Resolução n° 2.617, de 2010, somente para as prestações que não tenham sido objeto de emissão de nota fiscal.
MARIA EDUARDA GOUVÊA BERTO