O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 05/2018 (DOE de 30.01.2018), alterou a Portaria CAT nº 85/2016, a qual estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária, na saída de Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos.
Por meio da referida alteração, fora incluído ao Anexo Único:
Itens 53-A (Outros Aparelhos Telefônicos Não Combinados com outros aparelhos – NCM 8517.18.91);
Item 53-B (Outros Aparelhos Telefônicos, NCM 8517.18.99).
As alterações são válidas a partir de 01/02/2018.
Tributanet Consultoria Fiscal.