DOE de 31/01/2018
Adia os efeitos do Decreto n° 9.108, de 20 de dezembro de 2017, que exclui mercadorias do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE e revigora o benefício fiscal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201800013000063,
DECRETA:
Art. 1° A exclusão das mercadorias, relacionadas nos incisos do caput do art. 1° do Decreto n° 9.108, de 20 de dezembro de 2017, da sistemática da substituição tributária pelas operações posteriores, passa a vigorar a partir do dia 1° de março de 2018.
Art. 2° Fica revigorado o inciso LV do art. 8° do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, no período de 1° de janeiro a 28 de fevereiro de 2018.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2018, 130° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR