DOE de 31/01/2018
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio n° 02/2017, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 02/2017, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – previsão, para o mês de fevereiro de 2018, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.265.000 (quatro milhões, duzentos e sessenta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 10.441.230,9 km (dez milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, duzentos e trinta quilômetros e novecentos metros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1° A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de fevereiro de 2018 por cada empresa de ônibus é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n° 29.248/2008.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1° de fevereiro de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2018.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°6/2018
ANEXO I DO CONVÊNIO N°002/2017
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: FEVEREIRO/2018
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
NOME | CGF | |||||
Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 1.211.965,2 | 500.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 1.287.262,9 | 520.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Viação Siará Grande Ltda. | 09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 628.760,9 | 270.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Fretcar Transporte Urbano Ltda. | 12.049.430/0001-87 | 252.236-5 | 470.752,4 | 200.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Empresa Santa Maria Ltda. – FILIAL | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 499.899,7 | 200.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 467.484,6 | 190.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 590.444,7 | 235.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Viação Urbana Ltda. | 01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.473.719,0 | 605.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
Vega S/A Transporte Urbano – (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 1.044.299,2 | 420.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano – (Messejana) | 04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 640.054,3 | 255.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 585.676,1 | 240.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Empresa Terra Luz Transportes S/A | 04.843.115/0001-07 | 176.721-6 | 315.702,5 | 130.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. | 07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 1.225.209,6 | 500.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
TOTAL | 10.441.230,9 | 4.265.000 |