DOE de 30/01/2018
Decreta ponto facultativo em razão dos festejos do Carnaval.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições da Administração Direta e Indireta do Estado, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, nos dias 12 (segunda-feira) e 13 (terça-feira) de fevereiro de 2018, em razão dos festejos do Carnaval.
Art. 2° O expediente do dia 14 de fevereiro de 2018 (quarta-feira) fica transferido para o período vespertino, das 14h às 18h.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de janeiro de 2018, 130° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador