DOM de 26/01/2018
Estabelece prazo para pagamento de Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimento (ALVARÁ), assim como de suas renovações, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° A Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento de Estabelecimento (ALVARÁ), a que se refere o artigo 220, § 1°, “b”, da Lei Municipal n° 3.758, de 30 de dezembro de 1998, assim como suas renovações, para o exercício de 2018, será recolhida aos cofres do Erário Municipal, em conta única, até o dia 12 de março do referido exercício.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 22 DE JANEIRO DE 2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 30° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO
Secretário Municipal de Fazenda