DOM de 26/01/2018
Dispõe sobre a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro, em estabelecimentos comerciais e informais, nos eixos determinados durante as festividades do carnaval no Município de São Luís e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais tendo em vista que dispõe a Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades de carnaval:
CONSIDERANDO medidas necessárias no sentido de colaborar a atuação da Polícia Militar, na garantia de segurança pública preventiva:
CONSIDERANDO que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas de vidros, pode causar lesões graves e situações de perigo dos cidadãos, por aqueles que manusciam recipientes de vidro.
DECRETA:
Art. 1° Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurares e vendedores ambulantes, acondicionadas em recipiente de GARRAFAS DE VIDRO, nos locais e horários das festividades de pré-carnaval seguinte:
Praça Nauro Machado (Praia Grande):
Dias: 26 de janeiro, 02 de fevereiro e 09 de fevereiro, todos do corrente ano, das 11h as 02h
Praça dos Catraiciros (Praia Grande):
Dia 27 de janeiro, das 11h a as 02
Praça da Saudade (Madre Deus):
Dias: 28 de janeiro, 04 de fevereiro e 09 de fevereiro, todos do corrente ano, das 11h as 02h.
Espigão Costeiro (Ponta Dareia):
Dia 27 de janeiro, das 11h as 02h:
Fonte do Ribeirão (Centro)
Dias: 27 de janeiro e 04 de fevereiro, todos do corrente ano, das 11h as 02h:
Circuito Cohatrac:
Dias: 28 de janeiro e 04 de fevereiro, todos do corrente ano, das 11h as 02h:
Art. 2° Fica também expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedoras ambulantes, acondicionadas em recipiente de GARRAFAS DE VIDRO, das 11:00 às 02:00 horas, pelo período de 09 a 13 de fevereiro do corrente ano, nos locais das festividades de carnaval seguinte:
– Madre Deus – Circuito: Vila Gracinha, Largo Caroçudo, Praça a Saudade e Casa das Minas – 10 a 13 de fevereiro:
– Beira Mar – Circuito Blocos em Trio – 11 a 13 de fevereiro
– Lagoa da Jansen – 10 de fevereiro:
– Espigão Costeiro – 11 de fevereiro:
– Passarela do Samba – 09 a 13 de fevereiro.
Art. 3° Deverá ser determinada a interdição dos estabelecimentos ou dos de pontos de vendas (vendedores ambulantes) que estiverem descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto, inclusive com consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 26 DE JANEIRO DE 2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 30° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
PAULO ZARTHUR CAFÉ DA CUNHA REBOUÇAS
Secretário Municipal de Governo