DOE de 30/01/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° incluir os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Agua Adicionada de Sais Azul | 20.000 ml | 4,17 |
Agua Adicionada de Sais Azul | 1500 mL | 1,30 |
Agua Adicionada de Sais Azul | 510 ml | 0,73 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 22 DE JANEIRO DE 2018
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda