DOM de 31/01/2018
Altera a redação da Lei n° 8.402, de 04 de janeiro de 2006, que Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Digital de Tecnologia de Informação e Comunicação – Estação Digital de Goiânia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° O caput do art. 8° da Lei 8.402, de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° Constitui incentivo fiscal aos empreendimentos econômicos produtivos enquadrados no programa, a redução de 60% (sessenta por cento) sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (através de desconto na base de cálculo), quando da implantação de indústria de software, relativo aos serviços de: (NR)
(…)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2018.
VER. ANDREY AZEREDO
Presidente