DOE de 03/02/2018
Divulga o índice de variação da arrecadação dos impostos estaduais no exercício de 2017, para os fins do disposto no § 1° do art. 3° do Decreto n° 46.283, de 26 de julho de 2013, e no § 1° do art. 3° do Decreto n° 46.284, de 26 de julho de 2013.
O SECRETáRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 3° do Decreto n° 46.283, de 26 de julho de 2013, e nos §§ 1° e 2° do art. 3° do Decreto n° 46.284, de 26 de julho de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1° O índice de variação anual da arrecadação de impostos estaduais para os fins do disposto no § 1° do art. 3° do Decreto n° 46.283, de 26 de julho de 2013, e no § 1° do art. 3° do Decreto n° 46.284, de 26 de julho de 2013, no período compreendido entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2017, a ser aplicado a partir de 1° de janeiro de 2018, é de 5,87 (cinco inteiros e oitenta e sete centésimos).
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de fevereiro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão