DOE de 05/02/2018
DISPÕE SOBRE O REGISTRO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELA JUNTA DE REVISÃO FISCAL NO SISTEMA AIC E ALTERA O § 1° DO ART. 3° DA PORTARIA JRF N° 55, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015.
O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos III e X do art. 20 do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER n° 023, de 16 de maio de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° Compete aos Secretários de Turma da Junta de Revisão Fiscal gravar, no campo próprio do Sistema Auto de Infração Módulo Central (AIC), arquivo contendo o inteiro teor do acórdão proferido por sua Turma de Julgamento, a partir de 1° de março de 2018.
Art. 2° Fica alterado o § 1° do art. 3° da Portaria JRF n° 55, de 4 de dezembro de 2015, com redação dada pela Portaria JRF n° 78, de 28 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° As dispensas a que alude o “caput” deste artigo só poderão ser usufruídas em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de distribuição do primeiro processo.”
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2018
ALVARO MARQUES NETO
Presidente