DOM de 05/02/2018
Institui modelo da Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel em decorrência de créditos tributários lançados e não vencidos ou de parcelamento adimplente para com a Fazenda Municipal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e pelos artigos 2°, inciso I e 64, inciso XVIII do Decreto n° 10.705 de 27 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, incisos XXXIII e XXXIV, “b” da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966;
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público o modelo da Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel em decorrência de créditos tributários lançados e não vencidos ou de parcelamento adimplente para com a Fazenda Municipal, constante no Anexo Único.
Parágrafo único. A certidão será emitida quando houver, vinculado ao referido imóvel, apenas:
I – créditos tributários lançados e não vencidos;
II – parcelamento ativo com adimplemento integral das parcelas vencidas.
Art. 2° A certidão será emitida em nome do Proprietário do imóvel que consta no Cadastro da SEMUT.
Parágrafo único. Caso não conste no cadastro o nome do proprietário, a certidão será emitida em nome do Contribuinte.
Art. 3° A Certidão de que trata o art. 1° têm validade de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria N° 036/2006 de 29 de maio de 2006.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação
ANEXO ÚNICO
Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel em decorrência de créditos tributários lançados e não vencidos ou de parcelamento adimplente para com a Fazenda Municipal
N° da Certidão:
xxxxxxxx |
Código de Validação:
xxxxxxxxxxxxxxxx |
Observação:
A validade desta certidão deve ser verificada utilizando o código ao lado, pela internet, no endereço www.natal.rn.gov.br/semut. |
Proprietário/Contribuinte:
CPF/CNPJ:
XXXXXXXX |
Nome/Razão Social:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Identificação do Imóvel:
Sequencial:
XXXXXXXX |
Inscrição Imobiliária:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Endereço:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Tributos lançados e não vencidos:
xxxxxxxxxx – xxxxx
Parcelamentos:
xxxxxxxxx
Certificamos que, até a presente data, CONSTA EM NOSSOS ARQUIVOS CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO E NÃO VENCIDO E/OU CRÉDITO PARCELADO COM ADIMPLEMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS VENCIDAS, referente ao imóvel especificado acima, nos termos do art. 151, VI da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), alterado pela lei Complementar n° 104 de 10 de janeiro de 2001. A presente Certidão foi expedida nos termos da portaria n° 005/2018-GS/SEMUT, combinada com os arts. 205 e 206 da Lei n° 5.172 de 24 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Validade:
Esta certidão é válida por 30 dias a contar da data de sua expedição. |
Local e Data de Expedição:
Natal (RN), xx de xxxx de xxxx. |