DOE de 06/02/2018
Estabelece a cota anual de óleo diesel sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, daConstituição Estadual e com fundamento no art. 3°, caput, da Lei Estadual n° 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 58, de 31 de maio de 1996, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 151-SEI, de 23 de janeiro de 2018, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecida, na forma do Anexo Único deste Decreto, a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prevista no art. 13, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Parágrafo único. O óleo diesel de que trata o caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido no período de 24 de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2° A empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 34.274.233/0099-08, fica habilitada a fornecer óleo diesel às embarcações pesqueiras integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de fevereiro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
ROBINSON FARIA
ANDRÉ HORTA MELO
ANEXO ÚNICO
FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINDICATO DA INDÚSTRIA DA PESCA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINDIPESCA/RN | ||||
NOME DA EMPRESA N° DO CNPJ |
NOME DO BARCO / N° DO TÍTULO DA CAPITANIA DOS PORTOS | N° INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO REGISTRO GERAL DE PESCA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA | PREVISÃO CONSUMO ÓLEO DIESEL NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO (LITROS) | PREVISÃO DE VALOR (R$) |
JOSE MARIA DA FONSECA 466.800.204-68 |
NAVEGANTE 1820024539 |
RN00021838 | 8.237,12 | 4.288,24 |
NAVEMAR – IND E COM DE PESCADOS LTDA 10.658.513/0001-48 |
ROMULO 4010555645 |
RN00041994 | 113.942,16 | 59.318,29 |
FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA 055.982.654-00 |
ANTONIO MARCOS 1820020665 |
RN00014269 | 33.697,30 | 17.542,81 |
SOUZA NETO 1820051757 |
RN00258655 | 35.361,36 | 18.409,12 | |
NATHALIA DANTAS MAIA 113.880.414-21 |
MAGNATA X 1820051820 |
RN00281160 | 47.148,48 | 24.545,50 |
RONALDO BARANDA JUNIOR 096.167.107-61 |
AMIGO DE DEUS 1610065590 |
CE00041908 | 106.084,08 | 55.227,37 |
UDISON RANGEL ARCHANJO 034.774.437-05 |
EVILAZIO II 3410240608 |
ES00111414 | 86.438,88 | 45.000,08 |