DOE de 06/02/2018
Decreta Ponto Facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, durante o período do Carnaval 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Não haverá expediente nos órgãos da Administração direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2018, período de comemoração tradicional do carnaval no Brasil.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no art. 1° os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive, o Centro de Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo – HEMOES.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2018, 197° da Independência, 130° da República e 484° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado