DOM de 07/02/2018
Autoriza a criação do Banco Municipal de Materiais de Construção e dá outras providências.
JOÃO DORIA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Banco Municipal de Materiais de Construção da Cidade de São Paulo, para armazenamento e redistribuição de:
I – sobras de matérias primas da construção civil;
II – resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras;
III – materiais adquiridos pelo próprio Município;
IV – doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral.
Art. 2° O repasse dos materiais que integram o Banco Municipal será realizado preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade social, nos seguintes casos:
I – construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de implementar o nível de habitabilidade;
II – recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade.
Parágrafo único. Entende-se por emergência e/ou calamidade os incêndios, desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais fenômenos que causem danos à habitação destas pessoas, desde que não sejam estas as responsáveis pelo dano.
Art. 3° Caberá ao Poder Executivo definir os quesitos para que os interessados em acessar o Banco Municipal de Materiais de Construção demonstrem sua condição de vulnerabilidade social.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2018, 465° da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA
Prefeito
ANDERSON POMINI
Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 6 de fevereiro de 2018.