DOE de 06/02/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g””, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Anexo Único da Portaria n° 300/GSER, de 29 de novembro de 2017, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Tipo: Refrigerante
Fabricante/Distribuidor: Coca-Cola
Marca: Fanta Guaraná
Tipo Embalagem: PET Retorn c/ vas
Capacidade: 2000 ml
EAN / GTIN (unitário): 7894900034219
Preço Sugerido: 5,50
Tipo: Refrigerante
Fabricante/Distribuidor: Coca-Cola
Marca: Fanta Guaraná
Tipo Embalagem: PET Retorn s/ vas
Capacidade: 2000 ml
EAN / GTIN (unitário): 7894900034219
Preço Sugerido: 3,99
Tipo: Refrigerante
Fabricante/Distribuidor: Coca-Cola
Marca: Fanta Guaraná
Tipo Embalagem: Gar Vid Retorn.
Capacidade: 1000 ml
EAN / GTIN (unitário): 7894900035117
Preço Sugerido: 3,12
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 5 de fevereiro de 2018
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita