DOE de 06/02/2018
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 22.530, de 15 de janeiro 2018, que “Dispõe sobre a possibilidade de emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para as operações que especifica”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao Decreto n° 22.530, de 15 de janeiro de 2018:
I – o parágrafo único ao artigo 1°:
“Art. 1°…………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. A cada inscrição dos produtores rurais referidos no caput será permitida a impressão de até 100 (cem) notas fiscais, modelo 4, por vez.”.
II – o § 2° ao artigo 2°, renumerando-se o parágrafo único para § 1°:
“Art. 2°…………………………………………………………………………………………..
§ 2° O disposto no caput aplica-se exclusivamente as operações cujos destinatários não estejam obrigados a emitir a Na Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, de entrada referida no artigo 201-A do Decreto n° 8.321 de 30 de abril de 1998.”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de fevereiro de 2018, 130° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual