DOM de 07/02/2018
Autoriza a utilização da tarifa II no Serviço de Transporte de Passageiros em veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxi do Município do Rio de Janeiro, durante o período que menciona.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros que possibilitem grande atendimento aos usuários do Sistema de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro;
CONSIDERANDO a interdição ao tráfego de veículos e o desvio de itinerários nas vias, bem como a redução do número de usuários do serviço durante o período de carnaval;
CONSIDERANDO o que dispõe o regulamento aprovado pelo Decreto n° 38.242 de 26 de dezembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o uso da tarifa II, sem discriminação horária, para o serviço de transporte de passageiros nos Táxis Convencionais – cor amarela com faixa azul – do Município do Rio de Janeiro, a vigorar continuamente das 18:00h (dezoito horas) do dia 09 de fevereiro de 2018 – sexta- feira, até às 12:00 h (doze horas) do dia 14 de março de 2018 (Quarta-feira de Cinzas) e das 18:00 h (dezoito horas) do dia 17 de fevereiro de 2018 (sábado) até às 06:00h (seis horas) do dia 19 fevereiro de 2018 – segunda feira.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor no dia 09 de fevereiro de 2018 e ficam transitoriamente suspensas as disposições em contrário durante o período descrito no Art. 1°.