DOE de 08/02/2018
Altera a Instrução Normativa n° 1.377/17-GSF para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica excepcionalmente alterado para 09 de fevereiro de 2018 o prazo previsto no inciso III do art. 2° da Instrução Normativa n° 1.377/17-GSF, de 19 de dezembro de 2017, em relação ao período de apuração do mês de janeiro de 2018 para o contribuinte inscrito no CCE sob o n° 10.234.723-9.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2018.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em Substituição
Art. 8°, § 2° da Lei n° 17.257/2011