Inclui e altera produtos e valores na tabela de base de cálculo para Substituição Tributária nas operações com CERVEJA.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 7871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando os pedidos de inclusões e exclusões de produtos, conforme protocolado sob n. 14.976.003-2 e anexos,
RESOLVE:
1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF 133/2017), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 19.900.000 – CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A
1.1.1. Produto: Cerveja AMSTEL
Embalagem/Volume: Garrafa VIDRO retornável/600ml
Valor da base de cálculo: R$7,63
2. ALTERAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJA (Anexo I da NPF 133/2017), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 19.900.000 – CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A
2.1.1. Produto: Cerveja AMSTEL
Embalagem/Volume: Lata ALUMÍNIO descartável/350ml
Valor da base de cálculo: R$2,71
2.1.2. Produto: Cerveja ASMSTEL
Embalagem/Volume: Lata ALUMÍNIO descartável/473ml
Valor da base de cálculo: R$3,61
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2018.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 06 de fevereiro de 2018.
GILBERTO CALIXTO
Diretor