DOE de 08/02/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 02/2018, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz n° 3/2018, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 2 de fevereiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 20 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 309 Até 30 de abril de 2019, é isenta a saída interna de milho em grão promovida (Convênio ICMS 46/2013): (NR)
……………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS