DOE de 08/02/2018
Fixa o valor da tarifa aquaviária social e temporária para o serviço público de transporte aquaviário de passageiros, a partir de 12 de fevereiro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
– a Deliberação AGETRANSP n° 1.007, de 27 de dezembro de 2017, que fixou a nova Tarifa de Equilíbrio para o serviço público de Transporte Aquaviário;
– que a tarifa Social e Temporária é o preço público especial fixado em Decreto do Chefe do Poder Executivo, para atender aos princípios da mobilidade, acessibilidade e universalidade, conforme o disposto no artigo 1°, § 4°, da Lei n° 6.138/2011;
DECRETA:
Art. 1° Fica reajustado o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Aquaviário, fixada pelo Decreto n° 5.881A, de 29 de dezembro de 2016, para R$ 5,15 (cinco reais e quinze centavos), a partir de 12 de fevereiro de 2018.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA