DOE de 08/02/2018
ALTERA O ANEXO VII DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ N° 720, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as competências atribuídas pela Resolução 89, de 30 de junho de 2017 e o disposto no Processo n° E-04/107/3/2018,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o item 8.6 no tópico 8 da tabela “Normas Relativas à EFD”, de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2018.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2018
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais