(DODF de 06/12/2012)
Altera o item 9 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (374ª Alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 92/11, de 30 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O item 9 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO)
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
…………… |
………………………………………………………….. |
……………….. |
……………………………… |
9 |
Pneumáticos, câmara de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 40.11 e 40.13 e na subposição 4012.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado NCM/SH (NR) |
ICMS 92/11 |
A partir de 1º/12/11 |
…………… |
………………………………………………………….. |
……………….. |
……………………………… |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ