DOM de 07/02/2018
Estabelece ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IVdo art. 74 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, os seguintes dias:
I – 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
II – 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo); e,
III – 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas).
Art. 2° Nas datas estabelecidas no artigo anterior, no que tange a preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais, serão administrados no âmbito de cada unidade administrativa responsável, garantindo o atendimento por meio de escalas de serviço ou plantão.
Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto, consideram-se serviços públicos essenciais:
I – a assistência à saúde;
II – a distribuição de medicamentos;
III – os órgãos responsáveis por atividades relacionadas à temporada de verão;
III – as atividades finalísticas da Secretaria Municipal da Segurança Pública; da Guarda Municipal; da Secretaria Municipal de Educação; da Secretaria municipal da Saúde; da Secretaria Municipal da Infraestrutura; da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana; da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, Trabalho e Renda; e da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 02 de fevereiro de 2018.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
FILIPE MELLO
Secretário Municipal da Casa Civil