A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou para o dia 31 de dezembro deste ano o prazo para o contribuinte do Simples Nacional pedir autorização para cessar o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) junto à Receita Estadual. O prazo terminaria no dia 30 de abril, mas foi estendido para atender reivindicação do setor varejista e dos contabilistas. A Prorrogação do prazo por mais oito meses vale apenas para o pedido de formalização do fim do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e não para a continuidade da utilização do equipamento.
>>Como Solicitar a Cessação do ECF:
O pedido para Cessação do Equipamento deverá ser formalizado junto à Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição da empresa, apresentando o formulário preenchido, disponível no site da SEFAZ. Para acessá-lo, basta clicar aqui. Antes, porém, é preciso contatar uma empresa lacradora credenciada.