DOE de 08/02/2018
Determina revogação de Portaria SVS, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– as disposições do artigo 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; e
– a revisão do ato administrativo que se definiu pela revogação da Interdição Cautelar,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a Revogação da Portaria SVS n° 123, de 04 de janeiro de 2018, publicada no D.O. n° 013, de 18 de janeiro de 2018, que havia determinado a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 58N810, data de validade 08/2019, do produto SHAMPOO GARNIER FRUCTIS, marca GARNIER FRUCTIS, produzido por PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA, CNPJ: 33.306.929/0004-45, localizada na Rodovia Presidente Dutra, n° 2611/2671 – Pavuna – Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2018
ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE
Subsecretário de Vigilância em Saúde