DOE de 15/02/2018
Altera a redação do inciso II do art. 2° do Decreto n° 13.392, de 16 de março 2012, e do § 3° do art. 71-F do Anexo V – Dos Regimes Especiais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 01/12, implementadas pelo Ajuste SINIEF 25/17, bem como as alterações do Convênio ICMS 24/11, implementadas pelo Convênio ICMS 208/17, todos celebrados na 167ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do art. 2° do Decreto n° 13.392, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° ………………………….
……………………………………
II – de 1° de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2019, relativamente ao disposto nos arts. 71-H, 71-I, 71-J, 71-K, 71-L e 71-M, Seção XI – Das Operações com Jornais.” (NR)
Art. 2° O § 3° do art. 71-F do Anexo V – Dos Regimes Especiais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 71-F. ……………………..
……………………………………
§ 3° Os distribuidores, revendedores e os consignatários ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2019, da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1° e 2° deste artigo, observado o disposto no seu § 4°.
……………………………………” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2018.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda