DOM de 09/02/2018
Revoga o § 4° do art. 13 do Decreto n° 636, de 24 de agosto de 2010, com redação dada pelo Decreto 3.934 de 08 de janeiro de 2018.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF está promovendo a implantação de um novo sistema tributário, com início das operações em 10 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO que no início de sua operação somente será contemplado o controle de débitos de natureza “exclusivamente” tributária;
CONSIDERANDO a impossibilidade do cadastro prévio dos créditos não tributários lançados por autarquias, fundações públicas e por outros órgãos da Administração Pública Indireta no Sistema Tributário, antes de serem encaminhados à Procuradoria Geral do Município – PGM para serem inscritos em Dívida Ativa e para posterior execução;
CONSIDERANDO o disposto na Ata de Reunião realizada no dia 15 de janeiro de 2018 com membros da SEMEF e da PGM;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 303/2018 – GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo n° 2018/19309/19630/00476,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o § 4° do art. 13 do Decreto n° 636, de 24 de agosto de 2010, com redação dada pelo Decreto 3.934, de 08 de janeiro de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 09 de fevereiro de 2018.
MARCOS SÉRGIO ROTTA
Prefeito de Manaus, em exercício
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
LOURIVAL LITAIFF PRAIA
Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno