DOM de 09/02/2018
Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e
CONSIDERANDO a realização das festas carnavalescas nos dias 12 e 13 do mês de fevereiro do corrente ano;
CONSIDERANDO que o carnaval é, por excelência, uma tradicional festa popular na qual todos se integram;
CONSIDERANDO que, dentro de suas atribuições, a Prefeitura incentiva a realização da difusão das manifestações culturais, como determina o art. 227, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, por ocasião das festas carna-valescas, o registro de frequência nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018, e no dia 14 de fevereiro de 2018 (quarta – feira de cinzas).
Art. 2° Excluem-se do ponto facultativo, definido neste Decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de fevereiro de 2018.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo