DOM de 09/02/2018
Inclui inciso V ao art. 2° e o art. 2°-A ao Decreto n° 18.351, de 2018, que estabelece ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do poder executivo municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV doart. 74 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Inclui o inciso V ao art. 2° o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…..)
V – as atividades da Autarquia de Melhoramentos da Capital”
Art. 2° Inclui o art. 2°-A ao Decreto n° 18.351, de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°-A Os pontos facultativos de que tratam os incisos I e III do art. 1° deste Decreto não se aplicam aos Departamentos de Manutenção e Transportes, de Coleta de Resíduos Sólidos, de Limpeza Pública da Autarquia de Melhoramentos da Capital.
§ 1° Os empregados de outras áreas da Autarquia de Melhoramentos da Capital deverão realizar a compensação de horário nos termos da Portaria Interna.
§ 2° Considerar-se-á ponto facultativo sem compensação o disposto no inciso II do art. 1° deste Decreto, sendo que os empregados designados pelas gerências trabalharão em regime extraordinário, nos termos da Portaria Interna.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 09 de fevereiro de 2018.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
FILIPE MELLO
Secretário Municipal da Casa Civil