DOM de 09/02/2018
Declara ponto facultativo nas datas que especifica.
A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o ponto nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do município de Palmas, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;
III – às unidades de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
IV – aos Conselhos Tutelares.
Art. 2° Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 3° É vedado aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal antecipar ou postergar as datas de que trata este Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 8 de fevereiro de 2018.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
PÚBLIO BORGES ALVES
Procurador Geral do Município