DOE de 15/02/2018
PUBLICA RELAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS NOS MOLDES DO ANEXO ÚNICO DO CONVÊNIO ICMS 190/17.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso I, da Cláusula Segunda e no inciso I, da Cláusula Terceira do Convênio ICMS 190/17, de 16 de dezembro de 2017, e o contido no Processo n° E-04/058/9/2018,
RESOLVE:
Art. 1° Fica publicada a relação de atos normativos de que trata o inciso I, da cláusula segunda, do Convênio ICMS 190/17, de 16 de dezembro de 2017, vigentes em 8 de agosto de 2017, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2018.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 3°, DA LEI COMPLEMENTAR N° 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
UNIDADE FEDERADA: RIO DE JANEIRO
UNIDADE FEDERADA: RIO DE JANEIRO
Item | Atos | Número |
Ementa ou assunto |
Dispositivo Específico | Data da publicação no DOE | Termo inicial | Observações (Termo final) |
1 | Decreto-lei | 08/1975 |
Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES), destinado a financiar programas e projetos prioritários em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e social do Estado. |
Arts. 6° ao 8° | 15.03.1975 | 15.03.1975 | |
2 | Resolução SEF | 1.607/1989 |
O recolhimento do ICMS devido pelo autoconsumo das concessionárias de energia elétrica fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas normais do período, considerando-se o valor relativo ao diferimento como incorporado no valor destas saídas. |
08.06.1989 | 08.06.1989 | ||
3 | Decreto | 16.358/1991 |
Difere o pagamento do ICMS incidente na importação de mercadorias do exterior, realizada por estabelecimento industrial com ciclo de produção superior a 12 (doze) meses. |
01.03.1991 | 01.03.1991 | ||
4 | Lei | 1.954/1992 |
Fica concedido incentivo fiscal à empresa, com estabelecimento situado no Estado do Rio de Janeiro, que intensifique a produção cultural, através de doação ou patrocínio. |
04.03.1992 | 04.03.1992 | ||
5 | Lei | 2.657/1996 |
Operação com energia elétrica, quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros, a alíquota é de 6% (seis por cento). |
Art. 14, inc. VI,alínea d | 29.12.2005 | 29.12.2005 | |
6 | Lei | 2.657/1996 |
Operação com produtos de informática e automação, que estejam beneficiados com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados e sejam fabricados por estabelecimento industrial que atenda ao disposto no artigo 4° da Lei Federal 8248/1991, a alíquota é de 7% (sete por cento), estornando-se o crédito superior a 7%, obtido na operação anterior, seja operação interna ou interestadual. |
Art. 14, inc. IX | 01.11.1996 | 01.11.1996 | |
7 | Lei | 2.657/1996 |
Operação com óleo diesel quando consumido no transporte de passageiros por ônibus urbano, bem como no transporte de passageiros do sistema hidroviário (aquaviário), regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Estadual ou pelo Poder Concedente Municipal que tenha estabelecido convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e com o Departamento de Trânsito Rodoviário – DETRO ou com órgão representante do Poder Concedente Municipal para efeitos de regulamentação a ser estabelecida pela mencionada Secretaria, a alíquota é de 6% (seis por cento), |
Art. 14, inc. XIII, alínea b | 22.12.2006 | 22.12.2006 | |
8 | Lei | 2.657/1996 |
Operação com Gás Natural Veicular – GNV quando consumido por empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou por veículo hidroviário (aquaviário) regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Estadual ou pelo Poder Concedente Municipal que tenha estabelecido convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e com o Departamento de Trânsito Rodoviário – DETRO ou com órgão representante do Poder Concedente Municipal para efeitos de regulamentação a ser estabelecida pela mencionada secretaria. |
Art. 14, inc. XXV | 22.12.2006 | 22.12.2006 | |
9 | Lei | 2.657/1996 |
Operação com material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para os doentes renais crônicos e transplantados a alíquota é de 7% (sete por cento), estornando-se o crédito superior a 7%, obtido na operação anterior, seja operação interna ou interestadual. |
Art. 14, inc. XVI | 27.12.1996 | 02.11.1996 | |
10 | Lei | 2.657/1996 |
Táxi.- Não incidência do ICMS de aquisição de veículo novo por taxista, na forma de pessoa física ou jurídica que opera no setor, inscrito no órgão municipal competente, para uso específico como táxi, limitado a um veículo por beneficiário, e no equivalente a 1/4 (um quarto) dos veículos registrados pela pessoa jurídica no órgão competente, desde que o mesmo não tenha adquirido veículo com isenção ou não-incidência do ICMS em prazo inferior a 2 (dois) anos. |
Art. 40, Inc. XXII | 30.12.1999 | 30.12.1999 | |
11 | Lei | 2.657/1996 |
Veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus responsáveis legais. Não incidência |
art. 40, incisos XXIII | 30.12.1999 | 30.12.1999 | |
12 | Decreto | 23.082/1997 |
Insumo, material e equipamento para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações. Diferimento |
25.04.1997 | 25.04.1997 | ||
13 | Decreto | 25.404/1999 |
Tijolos de cerâmica para construção; Tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes de cerâmica; Telhas de cerâmica; Ele- mentos de chaminé, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos de cerâmica e outros produtos cerâmicos para construção – concede crédito presumido |
05.07.1999 | 05.07.1999 | ||
14 | Lei | 2.823/1997 |
Altera normas do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES |
10.11.1997 | 10.11.1997 | ||
15 | Lei | 3.188/1999 |
Ficam isentas do recolhimento do ICMS as operações de saída de produtos que compõe a cesta básica, promovidas por estabelecimentos varejistas diretamente ao consumidor. |
Art. 4° | 23.09.1999 | 23.09.1999 | |
16 | Lei | 3.266/1999 |
Proibida a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais – energia e gás – de igrejas, templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi, desde que os imóveis estejam comprovadamente na posse dos respectivos templos, igrejas, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras |
07.10.1999 | 07.10.1999 | ||
Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi. |
|||||||
17 | Decreto | 25.626/1999 | 14.10.1999 | 14.10.1999 | |||
18 | Decreto | 25.665/1999 |
Dilatação de prazo de pagamento e diferimento para empresas que vierem a implantar e desenvolver atividades no polo industrial denominado “Polo Gás Químico”, instalado na Baixada Fluminense. |
28.10.1999 | 28.10.1999 | ||
19 | Decreto | 25.666/1999 |
Os contribuintes com atividade econômica preponderante classificada nos códigos abaixo referidos do Catálogo de Atividades Econômicas de que trata a Resolução n° 1.636/1989, que trabalhem exclusivamente com mármores, granitos e pedras de revestimentos poderão, em substituição ao sistema normal de tributação, se creditar do ICMS pela aplicação do percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor total das operações de saída ocorridas no período. |
28.10.1999 | 28.10.1999 | ||
20 | Decreto | 25.980/2000 |
Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES, em face da alteração introduzida na Lei 2823/1997 , de 07.11.1997, pela Lei 3347/1999 , de 29.12.1999, dá outras providências. |
17.01.2000 | 17.01.2000 | ||
21 | Decreto | 26.004/2000 |
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações de importação de equipamentos destinados à infraestrutura dos aeroportos |
11.02.2000 | 11.02.2000 | ||
22 | Decreto | 26.116/2000 |
Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas e de importação de mercadorias destinadas ao aparelhamento dos portos do Estado Rio de Janeiro. |
30.03.2000 | 01.07.1999 | ||
23 | Decreto | 26.140/2000 |
institui o Programa Especial de Desenvolvimento Industrial das regiões Norte e Noroeste Fluminense – RIONORTE/NO- ROESTE. Redução de Base de Cálculo |
06.04.2000 | 06.04.2000 | ||
24 | Decreto | 26.274/2000 |
Empresas que vierem a implantar e desenvolver atividades industriais no território do Estado e que tiverem seus projetos enquadrados nos FUNDES têm diferimento. |
04.05.2000 | 04.05.2000 | ||
25 | Decreto | 26.788/2000 |
Contrapartida financeira do Estado para as comunidades de baixa renda beneficiadas pelo Programa Luz no Campo será realizada mediante crédito do ICMS na escrita fiscal das concessionárias de energia elétrica executoras dos projetos. |
26.07.2000 | 26.07.2000 | ||
26 | Decreto | 27.091/2000 |
Institui o Programa de Reestruturação de Empresas Fluminenses – Recupera Rio, destinado à reestruturação das empresas industriais em situação de dificuldade econômico-financeira, localizadas no interior do Estado, assim entendidas as que se situam fora da Região Metropolitana da capital.Transferência de saldo credor acumulado |
13.09.2000 | 13.09.2000 | ||
27 | Decreto | 27.159/2000 |
Isenta do ICMS as saídas de frutas frescas produzidas no Polo de Fruticultura dos Municípios das regiões Norte e No- roeste fluminense, a que se refere o Decreto 26278/2000, de 4 de maio de 2000, quando destinadas a agroindústrias estabelecidas na mesma região. |
22.09.2000 | 22.09.2000 | ||
28 | Decreto | 27.307/2000 |
Dispõe sobre o ICMS na operação realizada com programa de computador (software), e dá outras providências. |
23.10.2000 | 23.10.2000 | ||
29 | Decreto | 27.308/2000 |
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação realizadas com produtos de informática que menciona. |
23.10.2000 | 23.10.2000 | ||
30 | Decreto | 27.427/2000 |
Óleo lubrificante básico. Diferimento |
Livro IV, Título VIII | 22.11.2000 | 22.11.2000 | |
31 | Decreto | 27.427/2000 |
Veículo automotor – redução de base de cálculo. |
Livro XIII, Título I, Capítulo I. | 22.11.2000 | 22.11.2000 | |
32 | Decreto | 27.427/2000 |
Veículo autopropulsado – operação de venda realizada por pessoa jurídica que exerça a atividade de locação de veículos. Redução de base de cálculo. |
Livro XIII, Título II, Capítulo III. | 26.02.2014 | 26.02.2014 | |
33 | Decreto | 27.815/2001 |
Isenta a entrada decorrente de importação efetuada por empresa jornalística ou editora de livros, das seguintes mercadorias: frisa, filme, chapa, máquina, equipamento, demais matérias-primas e produtos intermediários, quando destinados a emprego no processo de industrialização de livros, jornais ou periódico. |
25.01.2001 | 25.01.2001 | ||
34 | Decreto | 27.857/2001 |
Estabelece prazo especial de pagamento do ICMS relativo às operações realizadas por intermédio da Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro |
22.02.2001 | 22.02.2001 | ||
35 | Lei | 3.578/2001 |
Cervejarias Cintra Indústria e Comércio LTDA. – diferimento |
11.06.2001 | 11.06.2001 | ||
36 | Decreto | 28.940/2001 |
Institui Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Jóias do Estado do Rio de Janeiro denominado “Rio Vale Ouro” e dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas com artefatos de joalharia. |
09.08.2001 | 01.09.2001 | ||
37 | Decreto | 29.042/2001 |
Dispõe sobre o Incentivo do Governo do Estado à Produção de Leite. |
28.08.2001 | 01.01.2002 | ||
38 | Decreto | 29.591/2001 |
Dispõe sobre o aporte de recursos a empresas beneficiárias do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES. |
29.10.2001 | 29.10.2001 | ||
39 | Decreto | 29.366/2001 |
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações de saída realizadas com Produtos da Indústria Moveleira |
11.10.2001 | 11.10.2001 | ||
40 | Decreto | 29.722/2001 |
Dispõe sobre o ICMS incidente sobre as operações internas com estacas pré-fabricadas em concreto por extrusão. |
06.11.2001 | 06.11.2001 | ||
41 | Decreto | 29.882/2001 |
Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Náutica, mediante a adoção de regime especial de recolhimento do ICMS para as indústrias náuticas e de navipeças que venham a se instalar, ampliar ou reativar suas atividades na Região da Baía da Ilha Grande. Diferimento; Redução de Base de Cálculo |
23.11.2001 | 23.11.2001 | ||
42 | Decreto | 30.853/2002 |
Programa Especial de Desenvolvimento da Indústria de Preparação de Conservas e Subprodutos da Carne para Exportação. Crédito Presumido; Diferimento |
14.03.2002 | 14.03.2002 | ||
43 | Decreto | 31.175/2002 |
Diferimento na importação de polpas de frutas, realizada por empresa enquadrada no Decreto n° 26140/2000, para o momento em que ocorrer a saída subsequente da mesma mercadoria ou de produto resultante de sua industrialização. |
04.04.2002 | 04.04.2002 | ||
44 | Lei | 3.916/2002 |
Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro. |
13.08.2002 | 13.08.2002 | 13.08.2022) | |
45 | Decreto | 33.934/2003 |
Concede benefício fiscal para fins de implantação da Refinaria do Norte Fluminense e de sua infraestrutura. Isenção; Diferimento |
24.09.2003 | 24.09.2003 | ||
46 | Lei | 4.163/2003 |
Reduz para zero a alíquota do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS incidente sobre a importação de equipamentos esportivos, destinados ao treinamento de atletas e às competições desportivas de modalidades panamericanas, olímpicas e paraolímpicas, desde que aprovadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo do Estado, diante de Certidão, expedida pelo COB – Comitê Olímpico Brasileiro – ou no, caso de esportes paraolímpicos, pelo CPB – Comitê Paraolímpico Brasileiro |
29.09.2003 | 29.09.2003 | ||
47 | Lei | 4.166/2003 |
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais às empresas já instaladas e que venham a se instalar no Estado do Rio de Janeiro, voltadas para o Reparo e para a Construção Naval e Náutica, bem como aquelas Fabricantes de Equipamentos para a Indústria Naval, Náutica e Petrolífera. |
29.09.2003 | 29.09.2003 | ||
48 | Decreto | 33.975/2003 |
Concede, com base na Lei n° 4.166/2003 , isenção fiscal do ICMS, na aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor o ativo destinado à produção das empresas que se instalarem no Estado do Rio de Janeiro, voltadas para a construção, reparo naval e náutico, bem como aqueles fabricantes de equipamentos e componentes destinados à indústria naval, náutica e petrolífera e aos fabricantes de embarcações de recreio. |
30.09.2003 | 30.09.2003 | ||
49 | Decreto | 33.976/2003 |
Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Indústria de Transformação Plástica – PLAST-RIO |
30.09.2003 | 30.09.2003 | ||
50 | Lei | 4.169/2003 |
Autoriza a concessão de incentivos fiscais às indústrias de transformação e reciclagem de produtos plásticos que vierem a se instalar, em qualquer município situado na Baixada Fluminense, em razão do complexo de Matérias Primas de Produtos Petroquímicos, em consolidação naquela Região. |
30.09.2003 | 30.09.2003 | ||
51 | Lei | 4.173/2003 |
Cria o Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, destinado a atrair novas empresas do setor, bem como a estimular a expansão daquelas já existentes. Crédito Presumido; Diferimento |
30.09.2003 | 30.09.2003 | ||
52 | Lei | 4.174/2003 |
Autoriza a conceder incentivos fiscais, por tempo determinado, às empresas que vierem a investir em projetos de implantação ou expansão de suas atividades na área de influência do Porto de Sepetiba, que impliquem em investimento fixo, igual ou superior a 500.000 (quinhentas mil) UFIR´s-RJ e que não estejam associados à descontinuação de outras atividades da mesma empresa ou grupo econômico localizado no território fluminense. Redução de base de cálculo, crédito presumido e Diferimento |
30.09.2003 | 30.09.2003 | ||
53 | Lei | 4.177/2003 |
Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense. Crédito Presumido; Diferimento; Isenção; Redução de Base de Cálculo; Tributação sobre Receita |
30.09.2003 | 30.09.2003 | ||
54 | Lei | 4.178/2003 |
Concede às empresas destinadas à reciclagem de vidro, plástico, papel, pneu e metal, os seguintes benefícios fiscais: redução de base de cálculo, crédito presumido e diferimento |
30.09.2003 | 30.09.2003 | ||
55 | Lei | 4.183/2003 |
Autoriza o poder executivo a incluir a empresa Ciferal Indústria de Ônibus Ltda. no programa de atração de investimentos estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo decreto n° 23012/97 e dá outras providências. |
30.09.2003 | 30.09.2003 | ||
56 | Lei | 4.184/2003 |
Cria o Programa de Fomento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses – RIOPORTOS, no âmbito do FUNDES, regido por esta Lei, pelo Decreto-Lei Estadual n° 8/1975, complementado pelo Decreto-Lei Estadual n° 265/1975, pelo Decreto n° 22921/1997 . Diferimento |
30.09.2003 | 30.09.2003 | ||
57 | Lei | 4.189/2003 |
Concede incentivos fiscais às empresas que vierem a investir em projetos de implantação ou expansão de suas atividades nas Regiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro que impliquem investimento fixo igual ou superior a 250.000 UFIR´s-RJ e que não estejam associados à descontinuação de outras atividades da mesma empresa ou grupo econômico localizado no território fluminense. Diferimento, crédito presumido |
30.09.2003 | 30.09.2003 | ||
58 | Resolução SER | 84/2004 |
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS e de diferimento do ICMS nas operações da Ciferal Indústria de Ônibus Ltda. Regulamenta a Lei 4.183/2003. |
16.03.2004 | 16.03.2004 | ||
59 | Decreto | 35.220/2004 |
Sistema flutuante de produção de petróleo – Dispõe sobre o diferimento de ICMS nas operações de fornecimento de insumos para a construção de sistema flutuante de produção de petróleo, no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento, isenção |
16.04.2004 | 16.04.2004 | ||
60 | Decreto | 35.418/2004 |
Concede de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento; Redução de Base de Cálculo; Transferência de saldo credor acumulado |
01.05.2004 | 01.05.2004 | ||
61 | Decreto | 35.419/2004 |
Dispõe sobre crédito especial relativamente às operações de que trata o Decreto n° 35418/2004 |
01.05.2004 | 01.05.2004 | ||
62 | Lei | 4.344/2004 |
Institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Gráfico no Estado do Rio de Janeiro RIOGRAF. FUNDES e diferimento |
28.05.2004 | 28.05.2004 | ||
63 | Decreto | 36.111/2004. |
Fica concedido ao estabelecimento fabricante localizado no território fluminense crédito presumido nas saídas internas de bebidas alcoólicas industrializadas no Estado do Rio de Janeiro, exceto cerveja e chope, conforme a seguir: |
26.08.2004 | 26.08.2004 | ||
64 | Decreto | 36.279/2004 |
Cria o programa RIOFERROVIÁRIO e institui tratamento tributário para o setor Ferroviário. |
27.09.2004 | 27.09.2004 | ||
65 | Decreto | 36.376/2004 |
Cria o programa RIOESCOLAR com o objetivo de desenvolver, recuperar, expandir e modernizar a indústria de material escolar do Estado do Rio de Janeiro. Crédito Presumido; Diferimento |
19.10.2004 | 19.10.2004 | 31.10.2024 | |
66 | Decreto | 36.448/2004 |
Setor óptico. – dispõe sobre tratamento tributário especial para as empresas do setor óptico, concedendo inexigibilidade de estorno de crédito; redução de Base de Cálculo; diferimento. |
30.10.2004 | 30.10.2004 | 31.12.2024 | |
67 | Decreto | 36.449/2004 |
Concede tratamento tributário especial para operações de saídas interestaduais de mercadorias vendidas por Internet, ser- viços de telemarketing e plataformas eletrônicas em geral, realizadas por estabelecimento industrial, cuja sede esteja localizada no Estado do Rio de Janeiro, ou empresa comercial atacadista, inclusive central de distribuição. Crédito Presumido; Diferimento |
30.10.2004 | 30.10.2004 | ||
68 | Decreto | 36.450/2004 |
Tratamento Tributário Especial para os estabelecimentos industriais atacadistas e distribuidores integrantes da cadeia farmacêutica localizados no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. |
30.10.2004 | 01.11.2004 | ||
69 | Decreto | 36.451/2004 |
Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes) 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM – empresas industriais. Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo |
30.10.2004 | 30.10.2004 | 31.12.2024 | |
70 | Decreto | 36.452/2004 |
A empresa industrial estabelecida no Estado do Rio de Janeiro que realizar operações de saída com produtos de bens de consumo duráveis, de uso doméstico, relacionados nos capítulos 84 e 85 da NCM, poderá utilizar crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária efetiva relativa às operações internas de saída seja equivalente ao percentual de 7% (sete por cento). |
30.10.2004 | 30.10.2004 | ||
71 | Decreto | 36.453/2004 |
RIOLOG – Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro. Sem prejuízo dos demais benefícios estabelecidos pela Lei estadual n° 4173/2003 , de 29 de setembro de 2003, fica concedida à empresa enquadrada no RIOLOG redução de base de cálculo e diferimento |
01.11.2004 | 01.11.2004 | ||
72 | Decreto | 37.210/2005 |
Concede diferimento de ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor os ativos das usinas de álcool e sistemas de produção das empresas que se instalarem no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento |
29.03.2005 | 29.03.2005 | ||
73 | Decreto | 37.261/2005 |
Concede àMetalúrgica Barra do Piraí S/A diferimento do ICMS |
01.04.2005 | 01.04.2005 | ||
74 | Lei | 4.531/2005 |
Tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais dos setores de couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, além dos fabricantes de artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria, cuja sede esteja estabelecida no Estado do Rio de Janeiro Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria. – 3,5% do faturamento e diferimento |
01.04.2005 | 01.04.2005 | 01.04.2020 | |
75 | Decreto | 37.601/2005 |
Dispõe sobre Tratamento Tributário diferenciado nas operações internas destinadas às empresas da administração indireta do estado do Rio de Janeiro. Redução de base de cálculo |
16.05.2005 | 16.05.2005 | ||
76 | Decreto | 37.888/2005 |
Institui o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro – RECOF Aeronáutico-RJ. Diferimento |
30.06.2005 | 30.06.2005 | 30.09.2019 | |
77 | Decreto | 38.732/2006 |
Isenta do ICMS a importação pela Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística – CENTRAL, de 1 (uma) unidade de trem elétrico para transporte de passageiro ou carga, composto de 4 (quatro) carros com funções em comum ao conjunto, denominado comercialmente EMU (Eletric Multiple Unit), acionado por fonte externa de energia e de 2 (dois) lotes de peças sobressalentes, conforme Conhecimentos de Embarques n° 1, 2 e 3. |
12.01.2006 | 12.01.2006 | ||
78 | Decreto | 38.938/2006 |
Trigo e produtos derivados de trigo. Crédito Presumido; Diferimento; Isenção; Redução de Base de Cálculo |
08.03.2006 | 08.03.2006 | ||
79 | Resolução | 260/2006. |
Na hipótese da não comprovação da inexistência de similaridade nacional, o ICMS devido na importação fica diferido para o momento em que ocorrer a alienação ou eventual saída dos respectivos bens, tomando-se como base de cálculo o valor da alienação. |
21.02.2006 | 21.02.2006 | ||
80 | Resolução SER | 256/2006 |
Procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção do ICMS a que se refere o Convênio ICMS 138/2005 , que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e as Universidades Federais e Estaduais do Estado do Rio de Janeiro. Diferimento |
Art. 7°parágrafo único | 21.02.2006 | 21.02.2006 | |
81 | Resolução SER | 259/2006 |
Procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção do ICMS a que se refere o Convênio ICMS 93/1998 , que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica. E diferimento |
Art. 7°parágrafo único | 21.02.2006 | 21.02.2006 | |
82 | Decreto | 39.116/2006 |
Concede à Atar do Brasil Defensivos Agrícolas Ltda. diferimento do ICMS |
05.04.2006 | 05.04.2006 | ||
83 | Decreto | 39566/2006 |
Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para as indústrias produtoras de óleos lubrificantes de petró- leo. |
19.07.2006 | 19.07.2006 | ||
84 | Decreto | 39.758/2006 |
Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Fomento ao Desenvolvimento Tecnológico do Estado do Rio de Janeiro – RIOTECNOLOGIA e revoga o Decreto n° 38.722/2005 , de 29 de dezembro de 2005 |
22.08.2006 | 22.08.2006 | ||
85 | Decreto | 40.435/2006 |
Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para produto de artesanato regional típico e dá outras providências – Diferimento e Isenção |
21.12.2006 | 21.12.2006 | ||
86 | Lei | 2.657/1996 |
Ônibus novos (chassis e carroceria). Não incidência |
art. 40, inc. XXIV | 22.12.2006 | 22.12.2006 | |
87 | Decreto | 40.456/2006 |
Concede às sociedades MMX Mineração e Metálicos S.A., MMX Minas-Rio Mineração e Logística Ltda., MMX Metálicos Brasil Ltda., MPC – Mineração, Pesquisa e Comércio Ltda.e suas controladas e coligadas, doravante denominadas Grupo MMX, todas empreendedoras do Sistema MMX Minas-Rio, diferimento do ICMS, nas fases de construção, pré-operação e operação do Sistema MMX Minas-Rio no complexo minero-siderúrgico e unidades de apoio, a ser implantado no Município de São João da Barra e, para toda a logística e infraestrutura de apoio no Estado: |
26.12.2006 | 26.12.2006 | ||
88 | Decreto | 40.478/2006 |
Concede às empresas instaladas no Estado do Rio de Janeiro para as linhas de fabricação e produção de risers (NCM 7304.21.90) o seguinte tratamento tributário especial: Crédito presumido e diferimento |
29.12.2006 | 29.12.2006 | ||
89 | Decreto | 40.954/2007 |
Diferimento o ICMS incidente nas remessas e nos respectivos retornos de mercadorias destinadas exclusivamente à construção das plataformas P-51 e P-52 realizadas pela FSTP Brasil Ltda. com destino às empresas Keppel Fels Brasil S/A e Brasfels S/A, responsáveis pela construção das mesmas. |
28.09.2007 | 28.09.2007 | ||
90 | Decreto | 41.244/2008 |
Empresa com projeto enquadrado nos programas do FUNDES pode usufruir de diferimento. |
03.04.2008 | 03.04.2008 | ||
91 | Decreto | 41.263/2008 |
Reduz a base de cálculo na importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no país, realizada por clínica ou hospital. |
16.04.2008 | 16.04.2008 | ||
92 | Decreto | 41.483/2008 |
Concede às empresas do Grupo P&G – Brasil e à Belfam Indústria Cosmética S/A, diferimento do ICMS, crédito presumido; redução de Base de Cálculo; transferência de saldo credor acumulado; tributação sobre saída. |
19.09.2008 | 19.09.2008 | ||
93 | Decreto | 41.557/2008 |
Diferimento o do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios, estruturas metálicas e galpões pré-fabricados em aço, quando adquiridos por estabelecimento industrial localizado neste Estado e destinados a integrar o seu ativo fixo. Redução de base de cálculo |
19.11.2008 | 19.11.2008 | ||
94 | Decreto | 41.596/2008 |
Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial nas operações internas de empresas do setor de artefatos de joalheria e afins. |
16.12.2008 | 16.12.2008 | ||
95 | Decreto | 41.681/2009 |
Concede à estabelecimento industrial, localizado no Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações de saída com embarcações náuticas, classificadas na NCM 8903,crédito presumido de ICMS de forma que a incidência do imposto resulte em 7% e diferimento. |
10.02.2009 | 10.02.2009 | 31.12.2019 | |
96 | Decreto | 41.766/2009 |
Dispõe sobre o aproveitamento de créditos de ICMS em projetos e investimentos nas Indústrias Lácteas do Estado do Rio de Janeiro, Transferência de saldo credor acumulado. |
24.03.2009 | 24.03.2009 | ||
97 | Decreto | 41.858/2009 |
Concede diferimento do ICMS nas operações internas com pedra bruta de mármore e granito |
08.05.2009 | 08.05.2009 | ||
98 | Decreto | 41.860/2009 |
Dispõe sobre o Tratamento Tributário Especial para a importação de cevada, malte e lúpulo, e dá outras providências. |
12.05.2009 | 12.05.2009 | ||
99 | Decreto | 42.042/2009 |
Concede Tratamento Tributário Especial para Empresas do setor Audiovisual que específica. Isenção |
24.09.2009 | 24.09.2009 | ||
100 | Lei | 5.592/2009 |
Concede diferimento à empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS e às empresas integrantes do Complexo Petro- químico do Rio de Janeiro – COMPERJ em suas fases de implantação, pré-operação e operação. |
11.12.2009 | 11.12.2009 | 11.12.2034 | |
101 | Decreto | 42.398/2010 |
Suspensão do ICMS no Desembaraço Aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior admitidos em Regime Aduaneiro de Depósito Especial. |
12.04.2010 | 12.04.2010 | ||
102 | Decreto | 42.565/2010 |
Concessão de Tratamento Tributário Especial para as Indústrias de Coque Calcinado de Petróleo – diferimento |
26.07.2010 | 26.07.2010 | 31.12.2020 | |
103 | Decreto | 42.569/2010 |
Concessão de Tratamento Tributário Especial para Indústria de Bicicletas Elétricas e Motocicletas Elétricas e para Comércio Atacadista de Peças para Bicicletas Elétricas e Motocicletas ligado a Projeto – Industrial. Crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária nestas operações seja equivalente a 4% e diferimento |
29.07.2010 | 29.07.2010 | 31.12.2020 | |
104 | Decreto | 42.588/2010 |
Concede ao estabelecimento industrial da empresa Instituto BioChimico Indústria Farmacêutica Ltda., em caráter excepcional, tratamento tributário especial, crédito presumido; diferimento |
17.08.2010 | 17.08.2010 | 17.08.2035 | |
105 | Decreto | 42.643/2010. |
Concede Crédito Presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, com requisito de Memória de Fita – Detalhe – MDF para fins de substituição de equipamento sem requisito de MDF e do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal – PAF ECF. |
06.10.2010 | 06.10.2010 | ||
106 | Decreto | 42.647/2010 |
Concede as Distribuidoras de Energia Elétrica diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS |
01.09.2010 | 01.09.2010 | ||
107 | Decreto | 42.649/2010 |
Produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 e os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20, 6909.19.20, 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM e com eletrodomésticos produzidos no País. Crédito Presumido; Diferimento |
06.10.2010 | 06.10.2010 | 31.12.2020 | |
108 | Decreto | 42.861/2011 |
Concede Tratamento Tributário Especial aos contribuintes com atividade de preparo de alimentação em estabelecimento de terceiro ou em local fora do estabelecimento do contratante |
23.02.2011 | 23.02.2011 | ||
109 | Decreto | 42.897/2011 |
Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros – reduz em 100% a base de cálculo do ICMS na prestação interna de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais. |
28.03.2011 | 01.04.2011 | ||
110 | Decreto | 43.008/2011 |
Empresa de termogeração de energia elétrica a gás – leilão A-3 de 2011. Redução de Base de Cálculo |
07.06.2011 | 07.06.2011 | 31.12.2017 | |
111 | Decreto | 43.117/2011 |
Dispõe sobre a Concessão de Tratamento Tributário Especial para Centros de Pesquisa e dá outras providências – di- ferimento e isenção |
08.08.2011 | 08.08.2011 | ||
112 | Decreto | 43.128/2011 |
Concede diferimento do ICMS nas saídas de Querosene de Aviação (QAV). |
11.08.2011 | 11.08.2011 | ||
113 | Decreto | 43.209/2011 |
Concede às indústrias fabricantes de papéis produzidos a partir de celulose de madeira, localizadas no Estado do Rio de Janeiro, diferimento do ICMS. |
27.09.2011 | 27.09.2011 | 26.09.2019 | |
114 | Decreto | 43.210/2011 |
Difere o pagamento do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios destinados à geração de energia eólica ou fotovoltaica. |
27.09.2011 | 27.09.2011 | ||
115 | Lei | 6.078/2011 |
Concede à Nissan do Brasil Automóveis Ltda. em sua fase de expansão e operação, o seguinte tratamento tributário especial referente ao ICMS, diferimento; transferência de saldo credor acumulado. |
21.11.2011 | 21.11.2011 | ||
116 | Lei | 6.108/2011 |
Concede à Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. em sua fase de expansão e operação, o seguinte tratamento tributário especial referente ao ICMS, diferimento; transferência de saldo credor acumulado. |
01.01.2012 | 01.01.2012 | 01.01.2062 | |
117 | Decreto | 27.427/2000 |
Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC). Redução de Base de Cálculo |
Livro IV, Título VIII, art. 48 | 10.01.2012 | 10.01.2012 | |
118 | Decreto | 43.457/2012 |
Concede ao estabelecimento industrial estabelecido ou que venha a se estabelecer no Estado do Rio de Janeiro e que realizar operações de saída de ônibus, carrocerias, suas partes, peças e componentes, industrializados e/ou fabricados nesse estabelecimento, crédito presumido de 03% (três por cento) sobre o valor das saídas das referidas mercadorias, exceto sobre as saídas imunes e isentas. |
08.02.2012 | 08.02.2012 | ||
119 | Decreto | 43.502/2012 |
Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas e de importação com cobre e produtos de cobre. |
06.03.2012 | 06.03.2012 | ||
120 | Decreto | 43.503/2012 |
Dispõe sobre a Concessão de Tratamento Tributário Especial para cobre e produtos de cobre. Crédito presumido e di- ferimento |
06.03.2012 | 06.03.2012 | 06.03.2037 | |
121 | Decreto | 43.603/2012 |
Concede à planta industrial da Hyundai Heavy Industries Brasil – Indústria e Comércio de Equipamentos de Construção Ltda. e ao centro de distribuição da BMC Hyundai S/A, em suas fases de implantação, pré-operação, operação e expansões, o seguinte tratamento tributário especial referente ao ICMS. Crédito Presumido; Diferimento; Repasse do Crédito Fiscal. |
21.05.2012 | 21.05.2012 | ||
122 | Decreto | 27.427/2000 |
As padarias e confeitarias que realizem, exclusivamente, vendas diretamente a consumidor final podem optar, em substituição ao sistema comum de apuração e pagamento do ICMS devido a cada mês, pelo regime de tributação disciplinado neste Título. |
Livro V, Título V-A | 24.05.2012 | 24.05.2012 | |
123 | Lei | 2.657/1996 |
Não incidência na saída de bem do ativo permanente e de material de uso ou consumo para outro estabelecimento da mesma empresa, ainda que em operação interestadual, inclusive em relação ao diferencial de alíquota. |
art. 40, incisos XXV e XXVI | 06.07.2012 | 06.07.2012 | |
124 | Decreto | 43.739/2012 |
Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para a Produção de Etanol e Açúcar no Estado do Rio de Janeiro – Diferimento |
30.08.2012 | 30.08.2012 | 31.12.2034 | |
125 | Decreto | 43.751/2012 |
Diferimento na Importação de produto acabado por estabelecimento Industrial. |
12.09.2012 | 12.09.2012 | ||
126 | Decreto | 43.771/2012 |
Dispõe sobre Tratamento Tributário Especial para empresas produtoras de pescado processado e dá outras providências. |
12.09.2012 | 12.09.2012 | ||
127 | Lei | 6.331/2012 |
Concede regime especial de tributação, até 31 de dezembro de 2032, para os estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura. Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída |
11.10.2012 | 11.10.2012 | 31.12.2032 | |
128 | Decreto | 43.922/2012 |
Concede, na operação de saída interna, com destino a contribuinte do imposto, promovida por industrial, importador, distribuidor ou atacadista, das mercadorias relacionadas nos subitens 36.8, 36.9, 36.10, 36.11, 36.12, 36.13, 36.14, 36.15, 36.16, 36.17, 36.18, 36.19, 36.20, 36.21, 36.24, 36.25, 36.26, 36.27, 36.28, 36.29 e 36.30, do item 36 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto n° 27427/2000 , de 17 de novembro de 2000, redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 14% sobre o valor da operação própria, sendo que 2% será destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) de que trata a Lei estadual n° 4056/2002 , de 30 de dezembro de 2002. |
01.11.2012 | 01.11.2012 | ||
129 | Lei | 6.439/2013 |
Programa de Incentivo à Modernização, Renovação e Sustentabilidade da Frota de Caminhões do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de modernizar e renovar a frota de caminhões no estado. |
29.04.2013 | 01.06.2013 | 01.06.2018 | |
130 | Lei | 6.648/2013 |
Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS para as indústrias do setor metal mecânico de Nova Friburgo |
23.12.2013 | 23.12.2013 | ||
131 | Decreto | 44.364/2013 |
Dispõe sobre tratamento tributário especial para usinas de termogeração de energia elétrica referente ao leilão A-5 de 2013. Redução de Base de Cálculo; Diferimento. |
03.09.2013 | 03.09.2013 | ||
132 | Decreto | 44.418/2013 |
Cria um tratamento tributário especial para os contribuintes integrantes da cadeia de produtos plásticos do Estado do Rio de Janeiro. Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo |
03.10.2013 | 03.10.2013 | 31.12.2028 | |
133 | Decreto | 44.498/2013 |
Regime de tributação diferenciado ao contribuinte do ICMS, localizado no Estado do Rio de Janeiro e que exerça atividade de comércio atacadista nas operações de saídas internas realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária constantes no Anexo único deste Decreto têm redução de base de cálculo, diferimento. |
02.12.2013 | 02.12.2013 | ||
134 | Decreto | 44.550/2014 |
Transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro – reduz em 100%) a base de cálculo do ICMS na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais. |
03.01.2014 | 03.01.2014 | ||
135 | Lei | 6.662/2014 |
Concede à Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio De Veículos Ltda., em suas fases de implantação, pré- operação e operação da Fábrica, diferimento; transferência de saldo credor acumulado, |
09.01.2014 | 09.01.2014 | ||
136 | Decreto | 44.607/2014 |
Suco natural de frutas – empresas produtoras – Concede tratamento tributário especial para as empresas produtoras de suco natural de frutas, localizadas em território fluminense. Crédito Presumido; Diferimento |
18.02.2014 | 18.02.2014 | 18.02.2039 | |
137 | Decreto | 44.608/2014 |
Dispõe sobre o aproveitamento de crédito de ICMS pelos estabelecimentos fabricantes de caminhões que realizarem saídas isentas no âmbito da Lei 6.439 , de 26 de abril de 2013. |
18.02.2014 | 18.02.2014 | 01.06.2018 | |
138 | Resolução SEFAZ | 726/2014 |
Concede diferimento, total ou parcial, do ICMS no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal n° 13/2012. |
21.02.2014 | 21.02.2014 | ||
139 | Decreto | 44.615/2014 |
Concede tratamento tributário especial para o complexo composto de uma planta industrial da Lillo do Brasil Indústria e Comercio de Produtos Infantis Ltda. e a Mucambo S/A para produção e comercialização de produtos pueris. Crédito Presumido (artigo 4° prazo até 01.03.2016); Crédito Presumido (artigo 3°,I – prazo até 01.03.2024); Diferimento (prazo até 01.03.2024). |
01.03.2014 | 01.03.2014 | ||
140 | Decreto | 44.629/2014 |
Dispõe sobre tratamento tributário especial para estabelecimentos que beneficiem e/ou industrializem produtos aplicados na construção civil. Diferimento, Redução de Base de Cálculo. |
26.02.2014 | 26.02.2014 | ||
141 | Decreto | 44.636/2014 |
Dispõe sobre tratamento tributário especial para indústrias do setor alimentício. Crédito Presumido; Diferimento |
07.03.2014 | 07.03.2014 | 07.03.2024 | |
142 | Decreto | 44.677/2014 |
Concede ao estabelecimento industrial do setor de defesa localizado no Estado do Rio de Janeiro, nas operações de saída interna que realizar com produtos de sua fabricação, listados no Anexo deste Decreto, redução de base de cálculo do ICMS. |
21.03.2014 | 21.03.2014 | ||
143 | Lei | 6.821/2014 |
Cria o programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais no âmbito do estado do Rio de Janeiro |
25.06.2014 | 25.06.2014 | ||
144 | Decreto | 44.865/2014 |
Regulamenta a Lei n° 6.821/2014 , que dispõe sobre a criação do programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro |
02.07.2014 | 02.07.2014 | ||
145 | Decreto | 44.868/2014 |
Produção de biodiesel por estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento; Tributação sobre saída |
04.07.2014 | 04.07.2014 | ||
146 | Lei | 6.868/2014 |
Regime especial de tributação para os estabelecimentos fabricantes de móveis para escritório, e móveis de uso doméstico e empresarial. Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre faturamento |
20.08.2014 | 20.08.2014 | 31.12.2033 | |
147 | Decreto | 44.945/2014 |
Dispõe sobre a incidência de ICMS nas operações com produtos cárneos no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. |
11.09.2014 | 11.09.2014 | ||
148 | Decreto | 45.047/2014 |
Fica concedido ao estabelecimento industrial fabricante de aditivos para lubrificantes e combustíveis, localizado no Estado do Rio de Janeiro, diferimento do ICMS e redução de base de cálculo. |
24.11.2014 | 24.11.2014 | ||
149 | Decreto | 45.072/2014 |
Enquadramento da empresa BMB Mode Center – Indústria, Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ n° 04.532.167/0001-54, e Inscrição Estadual n° 76.171.769 no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOIN- VEST, instituído pelo Decreto n° 23012/1997 , de 25 de março de 1997, para utilizar os recursos do FUNDES |
05.12.2014 | 05.12.2014 | ||
150 | Decreto | 45.085/2014 |
Concede diferimento do ICMS incidente nas operações internas e de importação, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, realizadas com bens indicados no Anexo Único, destinados à implantação e operação da linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro |
18.12.2014 | 18.12.2014 | 31.12.2018 | |
151 | Lei | 6.953/2015 |
Concede à Man Latin América Indústria E Comércio de Veículos Ltda., em sua fase de expansão e operação, o seguinte tratamento tributário especial referente ao ICMS, diferimento; transferência de saldo credor acumulado. |
01.02.2015 | 01.02.2015 | 01.02.2065 | |
152 | Lei | 6.979/2015 |
Cria Tratamento Tributário Especial de ICMS com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento; Isenção; Suspensão; Tributação sobre saída |
01.04.2015 | 01.04.2015 | ||
153 | Decreto | 45.303/2015 |
Concede à empresa Aqua Rio Aquário Marinho do Rio de Janeiro S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 19.624.745/0001-50 e Inscrição Estadual n° 86.651.661, para implantação de projeto de um aquário virtual, isenção na importação de painéis especiais em acrílico destinados à implantação dos visores do aquário, classificados na NCM: 3920.51.0000 |
06.07.2015 | 06.07.2015 | ||
154 | Lei | 7.036/2015 |
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de aportes de recursos voltados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Regulamentada pelo Decreto 45333/15. |
08.07.2015 | 08.07.2015 | ||
155 | Lei | Lei 7.035/2015 . |
Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo a Cultura, e apresenta como anexo único as diretrizes e estratégias do plano estadual de cultura. |
Regulamentada pelo Decreto 44.013/2013 | 08.07.2015 | 08.07.2015 | |
156 | Decreto | 43.307/2015 |
Usinas de geração de energia elétrica referente ao 3° leilão de energia de reserva de 2015. Diferimento |
09.07.2015 | 09.07.2015 | ||
157 | Decreto | 45.308/2015 |
Usinas de geração de energia elétrica referente ao 20° leilão A-5 de energia nova de 2014 e ao leilão A-5 n° 03/2015. Diferimento; Isenção |
09.07.2015 | 09.07.2015 | ||
158 | Decreto | 45.339/2015 |
Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial nas operações de aquisição de mercadorias para ativo fixo na implementação de projetos de base naval offshore no Rio de Janeiro. |
12.08.2015 | 12.08.2015 | ||
159 | Decreto | 45.417/2015 |
Cria tratamento tributário especial nas operações internas e de importação para estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor de pescado e/ou organismos aquícolas. |
20.10.2015 | 20.10.2015 | 31.12.2020 | |
160 | Decreto | 45.450/2015 |
Concede Tratamento Tributário Especial para empresa beneficiadora de aço em diversas etapas de produção, e dá outras providências. |
17.11.2015 | 17.11.2015 | ||
161 | Lei | 7.122/2015 |
Isenta de ICMS a energia elétrica gerada pelo microgerador e minigerador participantes do sistema de compensação de energia elétrica, de que trata a Resolução Normativa n° 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL. |
04.12.2015 | 04.12.2015 | 17.12.2025 | |
162 | Decreto | 45.607/2016 |
A carga tributária das mercadorias a seguir indicadas, já incluído o percentual de 2% (dois por cento) destinado ao adicional do FECP, corresponderá à incidência da alíquota de: |
Art. 4° | 22.03.2016 | 22.03.2016 | |
163 | Decreto | 45.631/2016. |
Concede Tratamento Tributário Especial para complexos empresariais compostos de unidade fabril e centro de distribuição implantados para a produção e comercialização de produtos eletroportáteis e de utilidades domésticas. |
13.04.2016 | 13.04.2016 | 180 meses, contados a partir do início das atividades do primeiro estabelecimento a se implantar, seja a unidade fabril ou o centro de distribuição. | |
164 | Decreto | 45.777/2016 |
Dispõe sobre tratamento especial tributário à empresa Lafarge Brasil S/A |
05.10.2016 | 05.10.2016 | 31.12.2020 | |
165 | Decreto | 45780/2016 |
Dispõe sobre tratamento tributário especial para indústrias de produtos de papel e higiene pessoal. |
06.10.2016 | 06.10.2016 | 04.10.2026 | |
166 | Decreto | 45.782/2017 |
Dispõe sobre Tratamento Tributário Especial para estabelecimento industrial da empresa Apolo Tubos e Equipamentos S.A. |
05.10.2016 | 05.10.2016 | 04.10.2026 |