DOE de 15/02/2018
DIVULGA A EXCLUSÃO DE CONTRIBUINTE DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI N° 5.592/2009.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em consonância e simetria com o estabelecido no art. 4°da Lei n° 5.592/2009,
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar o cancelamento da adesão do contribuinte, abaixo designado, ao tratamento tributário especial instituído pela Lei n° 5.592/2009:
Inscrição CNPJ | Razão Social | Nº. do processo | Efeitos do cancelamento |
79.324.655 13.097.420/0001-80 | CONSÓRCIO CONTRERAS-ENGECAMPO-POTENCIAL | E-04/196484/2011 | 01/01/2012 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o efeito ao período em que o contribuinte tenha usufruído da Lei n° 5.592/2009.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização