DOU 16.02.2018
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA por meio da Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias – Diretoria Executiva de Fundos de Governo – Superintendência Nacional de Fundo de Garantia publica a presente circular na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com
o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº. 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar nº. 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº. 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001 e delegação de competência contida na Resolução CCFGTS nº. 874, de 12/12/2017, resolve:
1. Divulgar a versão 7 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador que dispõe sobre os procedimentos
pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo o aperfeiçoamento dos critérios e condições devidas ao parcelamento do FGTS, em decorrência de alteração dos artigos 5º e 7º do Anexo I da Resolução nº 765, de 09 de dezembro de 2014.
1.1 O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual é disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 785, de 06/10/2017.
VÁLTER GONÇALVES NUNES
Vi c e – P r e s i d e n t e
Interino