DOE de 16/02/2018
Determina a desenterdição de produto alimentício no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– as disposições do Art. 10, da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D. O. U. de 24/08/1977; e
– o Laudo de Análise n° 94.A.T.0/2017 e o Laudo de Análise n° 94.CP.0/2017, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela SES/RJ Coordenação de Vigilância e Fiscalização deAlimentos da Superintendência da Vigilância Sanitária, do lote 6, data de fabricação 15/06/2017, data de validade 15/06/2018, do produto ÁGUA MINERAL NATURAL, marca OURO DA SERRA, envasada pela MINERADORA HERONDINA LTDA-ME, CNPJ: 03.971.697/0001-36, localizada na Rua Tibiriça, n° 400 – Mantiqueira – Duque de Caxias – RJ, por apresentar a amostra analisada resultados satisfatórios quanto aos ensaio microbiológicos de alimentos, por Contagem de Coliformes a 45°C e Determinação de Coliformes Totais em 100 mL.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, como medida de interesse sanitário, a desinterdição do lote 6, data de fabricação 15/06/2017, data de validade15/06/2018, do produto ÁGUA MINERAL NATURAL, marca OURO DA SERRA, envasada pela MINERADORA HERONDINA LTDA-ME, CNPJ: 03.971.697/0001-36, localizada na Rua Tibiriça, n° 400 – Mantiqueira – Duque de Caxias – RJ, por apresentar a amostra analisada resultados satisfatórios quanto aos ensaio microbiológicos de alimentos, por Contagem de Coliformes a 45 °C e Determinação de Coliformes Totais em 100 mL.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2018
ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE