DOE de 16/02/2018
Prorroga os prazos previstos no caput do art. 16 e no inciso II do art. 18 do Capítulo IV do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que trata dos procedimentos especiais relativos à Circulação de Energia Elétrica DEVEC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, e tendo em vista os termos do Processo n° E-04/036/178/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Excepcionalmente, os prazos previstos no caput do art. 16 e no inciso II do art. 18 do Capítulo IV do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, ficam prorrogados até as 24 (vinte e quatro) horas do dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2018, para competência janeiro/2018.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento